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Deputado quer autorizar bancos a realizarem débito em conta de devedores com mais de 30 dias em atraso

Hugo Motta pediu urgência na votação; PLP ainda terá que ser avaliada por comissões na Casa antes de seguir ao Plenário

Autor da proposta, deputado Hugo Motta do Republicanos da Paraíba (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Por Wagner FerreiraMascarado como medidas voltadas à redução de juros para empréstimos financeiros, está pautado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP 40/2024 ) que, entre outras distrações, trata de autorizar o débito automático em contas de devedores com mais de 30 dias em atraso.

O PLP 40/24 prevê, ainda, que o trabalhador use até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limite do crédito de empréstimo consignado. O valor usado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o crédito estiver ativo. Em caso de não pagamento da dívida, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) o objetivo é promover uma maior competição entre as instituições financeiras no Brasil além de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. “A criação dessa nova modalidade de crédito, menos burocrática, corrige distorções e visa alcançar esse trabalhador que não consegue se beneficiar do crédito consignado”, justificou à Agência Câmara.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), PLP pune pessoa física e os pequenos empreendedores.

O processo de débito automático só poderá ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo. A cobrança será acionada quando o atraso superar 30 dias. A partir daí a instituição financeira poderá acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato.

Bens Penhorados – A proposta introduz a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, “crédito do bom pagador”. Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.

Trâmite – A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá para o Plenário.

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