Lei municipal visa reduzir o aumento de plástico no meio ambiente; valor varia entre R$ 0,12 e R$ 0,33
Redação Mais – Uma Lei Municipal, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, passou a valer desde o domingo (12). Soteropolitanos desavisados foram pegos de surpresa nesta segunda-feira (13) ao realizar compras na capital baiana.
Segundo a Lei nº 9.699/2023, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), que também é presidente da Câmara Municipal de Salvador, o objetivo é reduzir o uso de itens prejudiciais ao meio ambiente. Supermercados, mercadinhos, padarias e lojas estão proibidos de fornecer sacolas plásticas não recicláveis; o valor varia entre R$ 0,12 e R$ 0,33.
O Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023, mas a lei só passou a valer este ano.
A fiscalização da nova lei na capital baiana ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá aplicar multas em estabelecimentos infratores.
Grandes redes de supermercados já adotaram a prática com o custo de R$ 0,25 por sacola. Especialistas alertam que o tempo de decomposição de uma sacola plástica na natureza varia entre 200 e 400 anos.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) orienta que todas as sacolas plásticas sejam recicláveis e compostas por mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
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