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Motorista que abandonar animal em via pública pode ter CNH cassada

Projeto de Lei muda Código de Trânsito Brasileiro e precisa ser votada na Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Matheus Laiola autor da proposta (Will Shutter/Câmara dos Deputados)

Agência Câmara de Notícias – O Projeto de Lei 25/24 cassa a habilitação de quem abandonar animal em via pública. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a previsão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O autor do texto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), afirma que as políticas em defesa dos animais devem levar em consideração a efetiva punição de quem afronta os direitos dos seres vivos não humanos. “Não raro observam-se casos de abandono de animais em vias públicas, utilizando-se o infrator, para tanto, de veículos automotores nessa verdadeira empreitada criminosa”, lamenta Laiola. “Indivíduos que utilizam veículos para abandonar animais não merecer ter o direito de dirigir”, acrescenta.

Hoje a legislação estabelece três hipóteses para cassar a carteira de motorista:

  • quando um motorista com o direito de dirigir suspenso conduz qualquer veículo;
  • em caso de reincidência, dentro de doze meses, nas infrações determinadas pelo CTB; e
  • quando há uma condenação por delito de trânsito.

Abandonar animal em via pública seria a quarta hipótese de cassação desta lista.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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