Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos, de acordo com a lei; TSE divulgou os valores destinados a cada partido político
Por Wagner Ferreira – Em vigor desde as eleições de 2018, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destina 30% do total das emendas parlamentares de bancada para candidatos. Com isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que cada partido vai receber do FEFC, de acordo com o prazo fixado pelo calendário eleitoral.
Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).
Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
Veja a tabela de distribuição:
¹ Fusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota (Patriota) criando o Partido Renovação Democrática (PRD)
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode)