Municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho

Agência Câmara de Notícias – A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Segundo o texto, a União deverá integrar ao Sistema Nacional do Emprego (Sine) a base de dados de outro cadastro criado por decreto (Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) para facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.
Os contratos de aprendiz podem ter vigência de dois anos, conforme a Lei 10.097/00.
A União e outras esferas de governo que aderirem ao Sine deverão seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
Os municípios que aderirem ao Sine deverão fomentar iniciativas para incluir pessoas com deficiência de uma forma geral ao mercado de trabalho, com realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar empregadores.
A nova lei originou-se do Projeto de Lei 5813/23, da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e outros, aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado em agosto deste ano, e aprovado em definitivo pela Câmara em setembro último.
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