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Prefeitura de Lauro de Freitas anuncia suspensão dos festejos de Carnaval

Medida é justificada diante do grave comprometimento financeiro no município e insuficiência de recursos para pagamento da folha salarial referente ao mês de dezembro de 2024

(Foto: Tiago Pacheco)

Redação Mais – Conforme decreto que atesta estado de emergência e calamidade financeira no município de Lauro de Freitas, publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro, a prefeitura informou que não realizará os festejos de Carnaval na cidade. De acordo com a gestão, “a decisão busca cuidar e preservar as finanças da cidade, de modo que Lauro de Freitas volte a ter eficiência própria e legalidade na aplicação dos recursos públicos, priorizando a sustentabilidade fiscal e o bem-estar social.”

A prefeitura orienta que, o cidadão, entidades e ou instituições que desejarem realizar eventos carnavalescos devem entrar em contato com as secretarias de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e de Ordenamento do Uso do Solo, que fica no Centro Administrativo de Lauro de Freitas (Calf), localizado na Avenida Brigadeiro Alberto Costa Matos; e de Cultura, Esporte, Juventude e Lazer, situada na Estrada do Coco, Terminal Turístico Mãe Mirinha de Portão; para seguir com os trâmites necessários. O atendimento acontece das 8h às 12h e das 14h às 17.

A medida foi adotada considerando que a administração municipal encontrou, em janeiro de 2025, um cenário de grave comprometimento financeiro, caracterizado pela falta de informações adequadas e pela insuficiência de recursos para honrar compromissos básicos, incluindo o pagamento da folha salarial referente ao mês de dezembro de 2024; além de diversas dívidas, desorganização administrativa, e inadimplência fiscal e previdenciária.

Ainda segundo a prefeitura, o Carnaval gera incalculáveis custos diretos, decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, segurança pública, iluminação pública e limpeza urbana, aliado aos custos com contratação de bandas, locação de serviços de som, palco, estrutura, banheiros químicos, dentre outros.

O decreto municipal nº 5.432, tem o prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

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